Como a internet passou a ser essencial em nossas vidas muitas
web rádios foram criadas. Programas com informações, dicas em determinados
assuntos, jogos e claro: Música.
Como vimos a Web rádio não precisa de concessão para
funcionar, porém para veiculação das músicas é necessário autorização, ou seja
Direitos Autorais.
Segundo Renato Carvalho Borges, Advogado e Coordenador do Ministério Água Viva,
“O ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, criado pela Lei
Federal no 5.988/73, mantido sob à égide da Lei 9.610/98 é o órgão autorizado a
arrecadar tais valores, pelas músicas transmitidas em rádios, televisão, shows
etc. “
A Lei nº 9.610/98 não apresenta nada concreto sobre
webcasting, que é a produção de sons e imagens via internet e segundo o artigo
5º e o artigo 29 a produção de sons ou imagens depende de autorização prévia e
expressa do autor para veiculação.
Como o assunto ainda não é de conhecimento popular, o ECAD,
faz comunicados aos proprietários das web rádios, informando a necessidade de
pagamento de direitos autorais aos artistas que tem suas músicas veiculadas.
Fonte:
http://www.aguaviva.org.br/artigos/direitos-autorais-web-radios/

Nenhum comentário:
Postar um comentário