sábado, 26 de outubro de 2013

Direitos Autorais em Web Rádios

Como a internet passou a ser essencial em nossas vidas muitas web rádios foram criadas. Programas com informações, dicas em determinados assuntos, jogos e claro: Música.
Como vimos a Web rádio não precisa de concessão para funcionar, porém para veiculação das músicas é necessário autorização, ou seja Direitos Autorais.
Segundo Renato Carvalho Borges, Advogado e Coordenador do Ministério Água Viva, “O ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, criado pela Lei Federal no 5.988/73, mantido sob à égide da Lei 9.610/98 é o órgão autorizado a arrecadar tais valores, pelas músicas transmitidas em rádios, televisão, shows etc. “
A Lei nº 9.610/98 não apresenta nada concreto sobre webcasting, que é a produção de sons e imagens via internet e segundo o artigo 5º e o artigo 29 a produção de sons ou imagens depende de autorização prévia e expressa do autor para veiculação.
Como o assunto ainda não é de conhecimento popular, o ECAD, faz comunicados aos proprietários das web rádios, informando a necessidade de pagamento de direitos autorais aos artistas que tem suas músicas veiculadas.



Fonte: 
http://www.aguaviva.org.br/artigos/direitos-autorais-web-radios/

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